Terça-feira, 15 de setembro de 2026
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Animais de Estimação na Herança: O Que Diz a Legislação Portuguesa

Os animais não são "bens" comuns desde 2017 — saiba o que isso muda na prática

Foto: Alex Jaison / Pexels

O que a lei portuguesa diz sobre animais de estimação e herança, incluindo como deixar instruções de cuidado num testamento.

Desde 2017, a lei portuguesa deixou de tratar os animais de companhia como simples objetos. Isto tem implicações diretas em como um animal pode ser protegido depois da morte do seu tutor.

Os animais já não são "coisas" para efeitos legais

A Lei n.º 8/2017 alterou o Código Civil, introduzindo o artigo 201.º-B, que reconhece os animais como seres vivos dotados de sensibilidade, e não como meros objetos. Isto não lhes dá personalidade jurídica (um animal não pode ser "herdeiro" no sentido legal, nem ser titular de bens), mas mudou a forma como os tribunais e a lei encaram a sua proteção.

Um animal não pode herdar diretamente

Por não ter personalidade jurídica, um animal não pode receber uma herança ou legado diretamente — não é possível deixar "a casa ao meu cão" num testamento de forma juridicamente eficaz. O que é possível, e bastante usado, é deixar bens ou dinheiro a uma pessoa de confiança, com o encargo (uma condição testamentária) de cuidar do animal.

Como estruturar isto num testamento

  • Designar uma pessoa (herdeiro ou legatário) responsável pelo animal
  • Atribuir-lhe um legado em dinheiro ou bens, condicionado ao cuidado do animal (encargo testamentário)
  • Indicar, se possível, uma instituição de proteção animal como destinatário alternativo, caso a pessoa designada não possa ou não queira assumir o encargo
  • Detalhar, num documento à parte (não vinculativo legalmente, mas útil na prática), as rotinas, alimentação e cuidados específicos do animal

O que acontece sem testamento

Se não houver qualquer disposição testamentária, o destino do animal segue o que for acordado informalmente entre os herdeiros e familiares. Não há regra legal automática sobre quem fica com o animal — é, na prática, uma decisão familiar, idealmente conversada antes de ser necessária.

Maus-tratos ou abandono têm consequências legais

Independentemente da herança, abandonar ou maltratar um animal continua a ser crime em Portugal, com penas previstas no Código Penal (artigos 387.º e 388.º). Isto aplica-se também a situações de herança mal resolvidas em que um animal fica sem cuidados.

Perguntas frequentes

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