Herança em Portugal: O Que Fazer Após um Falecimento
Não é um trâmite só — é uma sequência de passos, cada um com o seu prazo próprio, muito antes da partilha final dos bens.
Uma herança em Portugal envolve uma sequência de passos com prazos próprios: confirmar testamento, identificar o cabeça de casal, fazer a habilitação de herdeiros, declarar às Finanças, decidir aceitar ou repudiar, encontrar todos os bens, e só depois partilhar. O mapa completo do processo, com prazos a não perder.
Uma herança em Portugal não se resolve num único trâmite — é uma sequência de passos, cada um com o seu prazo próprio, que começa muito antes da partilha final dos bens. Este guia dá o mapa geral; os detalhes de cada passo estão nos guias específicos ligados ao longo do texto.
Passo 1: confirmar se há testamento
Antes de qualquer coisa, vale a pena confirmar se o falecido deixou testamento — isso muda quem é chamado a herdar e como. Pode consultar-se através do Registo Central de Testamentos. Se existir, ver também como funciona um testamento em Portugal, incluindo os limites impostos pela legítima.
Passo 2: identificar o cabeça de casal
É a pessoa responsável por administrar a herança até à partilha. A ordem legal é: primeiro o cônjuge sobrevivo (se for herdeiro ou tiver meação), depois o testamenteiro (se houver testamento), e na sua falta, o herdeiro legal mais próximo — normalmente um filho, ou o familiar que vivia há mais tempo com o falecido.
Passo 3: habilitação de herdeiros
Este é o passo que desbloqueia tudo o resto — sem ele, não é possível movimentar contas bancárias, vender bens ou registar imóveis em nome dos herdeiros. Não é legalmente obrigatório fazer logo, mas atrasar não pára os outros prazos fiscais, que continuam a correr.
Consiste em identificar formalmente quem são os herdeiros. Pode ser feita em notário, conservatória ou balcão de heranças, com custos que variam consoante a via e a complexidade — ver habilitação de herdeiros: documentos e prazos para o detalhe completo.
Passo 4: declarar a herança às Finanças
O cabeça de casal tem de comunicar o óbito à Autoridade Tributária até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento, através do Modelo 1 do Imposto do Selo, identificando o falecido, os herdeiros e a relação de parentesco de cada um.
| Quem herda | Imposto do Selo |
|---|---|
| Cônjuge, descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) | Isento |
| Irmãos, sobrinhos, ou outros sem ligação directa | 10% sobre o valor dos bens |
Mesmo os herdeiros isentos têm de declarar os bens recebidos às Finanças — a isenção dispensa o pagamento, não a declaração.
Passo 5: decidir aceitar ou repudiar
Nem toda a herança é positiva — pode incluir dívidas superiores ao valor dos bens. Antes de avançar, vale a pena perceber como funciona herdar dívidas e o repúdio de herança, sobretudo se houver suspeita de que o passivo ultrapassa o activo.
Passo 6: encontrar todos os bens
Sem testamento, ou mesmo com ele, é preciso identificar exactamente o que compõe a herança — contas bancárias, imóveis, veículos, participações sociais. A Base de Dados de Contas do Banco de Portugal ajuda a localizar contas bancárias que não sejam do conhecimento imediato da família, e cada banco pode ser contactado directamente, mediante prova da condição de herdeiro. Ver também como desbloquear contas bancárias após o óbito.
Passo 7: partilha dos bens
É o último passo — decidir e formalizar quem fica com cada bem. Se houver acordo entre os herdeiros, pode ser feita de forma relativamente rápida; havendo imóveis, exige sempre escritura em cartório notarial. Em caso de litígio entre herdeiros, o processo segue por inventário, o que costuma ser bastante mais moroso.
É possível fazer, no mesmo acto, a habilitação de herdeiros, o registo de bens e a partilha — desde que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão. Esta via combinada poupa tempo e evita deslocações separadas, mas só é viável quando não há disputa nenhuma entre as partes.
Se não concordar com o valor de Imposto do Selo notificado pelas Finanças, tem até ao fim do segundo mês após a notificação para reclamar. Se o valor a pagar ultrapassar 1.000 €, pode ser pago em prestações, com a primeira devida dois meses depois da notificação.
Prazos a não perder de vista
- 3 meses após o óbito — prazo para declarar a herança às Finanças (Modelo 1 do Imposto do Selo)
- 90 dias — se herdar uma arma de fogo, prazo para informar a PSP
- 10 anos — prazo geral para aceitar ou repudiar a herança, salvo notificação judicial com prazo mais curto
Nenhum destes prazos espera pelo luto. Vale a pena ir tratando aos poucos, com apoio de outros familiares quando possível, em vez de deixar tudo acumular para mais tarde.