Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Financeiro 7 min de leitura

Pensão de Sobrevivência: Quem Tem Direito, Valor e Como Pedir

A prestação mensal paga à família de quem descontou para a Segurança Social. Valores, condições, o prazo de 6 meses que muita gente perde — e como se acumula com o subsídio por morte.

Foto: SHVETS production / Pexels

Prestação mensal da Segurança Social para o cônjuge, unido de facto e filhos de quem descontou. Percentagens de 60% a 70% da pensão de referência, condições contributivas, o prazo de 6 meses que determina os retroativos, e como se acumula com o subsídio por morte.

Antes de continuar

Os valores e regras aqui descritos refletem a legislação em vigor à data de publicação. Percentagens, mínimos e o IAS são atualizados anualmente — confirme sempre em seg-social.pt ou na Segurança Social Direta antes de contar com um valor concreto.

A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal e continuada, paga pela Segurança Social aos familiares de quem descontou para o sistema contributivo. Não se confunde com o subsídio por morte — e essa confusão custa dinheiro a muita gente.

A distinção que importa

Subsídio por morte — pago uma única vez, em montante fixo.
Pensão de sobrevivênciarendimento mensal, pago enquanto durar o direito.

São prestações distintas e cumuláveis. Pedir uma não exclui a outra. Veja o guia sobre o subsídio por morte e o subsídio de funeral — que tem prazo de 180 dias e perde-se com facilidade.

O prazo que ninguém lhe diz

Não há prazo limite para requerer a pensão. Mas há um prazo que determina a partir de quando ela é paga — e é aqui que se perde dinheiro sem se dar conta.

Quando faz o pedidoA partir de quando recebe
Nos 6 meses seguintes ao óbitoDesde o mês seguinte ao falecimento — com retroativos
Depois dos 6 mesesApenas a partir do mês seguinte ao pedido — perde os meses anteriores
O pagamento retroativo está, em qualquer caso, limitado a 12 meses.

Traduzido: se o óbito foi em janeiro e pedir em julho, perde os meses de fevereiro a julho. Não há vantagem nenhuma em atrasar. Mesmo que ainda esteja a tratar da herança, da habilitação de herdeiros ou de tudo o resto, faça este pedido primeiro. É rápido e não depende de mais nada.

Quem tem direito

  • Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens.
  • Unido de facto, desde que a união tenha durado pelo menos 2 anos.
  • Ex-cônjuge, se recebia pensão de alimentos decretada ou homologada judicialmente.
  • Filhos menores de 18 anos.
  • Filhos até aos 27 anos, se frequentarem estabelecimento de ensino.
  • Filhos com deficiência, sem limite de idade.
  • Pais, se eram economicamente dependentes do falecido e não existe cônjuge nem filhos com direito.

Quando se perde o direito

O cônjuge ou unido de facto perde a pensão se voltar a casar ou a viver em união de facto com outra pessoa. É uma regra que apanha muita gente de surpresa anos depois, e que gera pedidos de devolução de valores já recebidos.

Condições do lado de quem faleceu

O direito dos familiares depende do percurso contributivo da pessoa falecida. Tem de se verificar uma destas condições:

  • Pelo menos 36 meses de registo de remunerações nos últimos 6 anos; ou
  • Pelo menos 3 meses de registo nos 12 meses anteriores ao falecimento; ou
  • Já ser pensionista de velhice ou de invalidez.

Se a pessoa nunca descontou — ou descontou muito pouco — não há direito a pensão de sobrevivência. É a situação típica de quem trabalhou sempre a recibo verde sem descontar, ou fora do sistema.

Quanto vale

O valor calcula-se sobre a pensão de referência do falecido (o que ele receberia, ou já recebia, de pensão de velhice), aplicando uma percentagem que depende de quem herda o direito:

Titular% da pensão de referência
Cônjuge / unido de facto, sem filhos com direito60%
Cônjuge / unido de facto, com filhos com direito70%
Filhos, havendo cônjuge sobrevivo20% por filho (até 3)
Filhos, sem cônjuge sobrevivo40% por filho (até 3)
Filhos órfãos de pai e mãe60% por filho
Percentagens sobre a pensão de referência do falecido. Existe um valor mínimo garantido.

Há um valor mínimo garantido, atualizado anualmente. Se o cálculo por percentagem der abaixo desse mínimo, é o mínimo que se aplica.

Se continuar a trabalhar

O cônjuge sobrevivo que trabalhe pode ver a pensão reduzida, se os seus rendimentos ultrapassarem um limite indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Não perde a pensão — pode é receber menos. O limite é atualizado todos os anos, e é o tipo de detalhe que só se confirma no simulador da Segurança Social Direta.

Como pedir

Onde

  • Segurança Social Direta (seg-social.pt) — a via mais rápida, sem deslocações.
  • Presencialmente, num Centro Nacional de Pensões ou Centro Distrital.

Documentos

  • Certidão de óbito — veja onde pedir a certidão de óbito e quanto custa.
  • Documento de identificação do requerente.
  • Prova do vínculo: certidão de casamento, ou declaração de união de facto emitida pela junta de freguesia (com prova dos 2 anos), ou certidões de nascimento dos filhos.
  • Sentença de alimentos, se for ex-cônjuge.
  • Comprovativo de matrícula, para filhos entre os 18 e os 27 anos.
  • IBAN para pagamento.
União de facto — trate disto antes

A declaração de união de facto pede prova de 2 anos de vida em comum — normalmente atestado da junta de freguesia com duas testemunhas, e comprovativos de morada comum. Não é imediata. Se vive em união de facto e a situação de saúde do seu companheiro é frágil, tratar disto antes poupa-lhe semanas no pior momento possível.

Erros que custam dinheiro

  • Assumir que o subsídio por morte substitui a pensão. São coisas diferentes e acumuláveis. Peça as duas.
  • Deixar passar os 6 meses. Cada mês de atraso, para lá desse prazo, é um mês de pensão que nunca recebe.
  • Não pedir por achar que "não vale a pena". Há valor mínimo garantido — mesmo com percurso contributivo curto, é dinheiro mensal.
  • Esquecer os filhos maiores de 18 anos que estudam. Têm direito até aos 27, e o pedido é separado.
  • Não comunicar novo casamento. Continuar a receber depois de perder o direito gera pedido de devolução, com juros.

E o resto da papelada?

A pensão é uma peça do puzzle. As restantes — contas bancárias, contratos, finanças, herança — têm prazos próprios, e alguns são curtos.

Perguntas frequentes

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