Testamento em Portugal: Como Funciona e Como Fazer
Nem tudo pode ser deixado a quem se quiser — a lei reserva sempre uma parte da herança para a família mais próxima.
A lei portuguesa reserva sempre uma legítima aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes ou ascendentes), independentemente do que diga o testamento. Como funciona a quota disponível, os três tipos de testamento, quanto custa fazer um, e em que situações restritas é possível deserdar um herdeiro.
Em Portugal não se pode deixar tudo a quem se quiser, mesmo com testamento. A lei reserva sempre uma parte da herança para a família mais próxima — e é essa regra, mais do que qualquer outra, que define o que um testamento pode e não pode fazer.
A regra central: legítima e quota disponível
O património divide-se, para efeitos de testamento, em duas partes:
- Legítima (quota indisponível) — a parte reservada por lei aos herdeiros legitimários: cônjuge, descendentes e, na falta destes, ascendentes. O testador não pode dispor dela, seja qual for a sua vontade.
- Quota disponível — o que resta depois de assegurada a legítima. É esta parte que o testamento pode distribuir livremente, a familiares ou não.
| Herdeiros legitimários existentes | Legítima (indisponível) |
|---|---|
| Só cônjuge | 1/2 da herança |
| Cônjuge e descendentes | 2/3 da herança |
| Só descendentes (sem cônjuge) | 1/2 (um filho) ou 2/3 (dois ou mais filhos) |
| Cônjuge e ascendentes (sem descendentes) | 2/3 da herança |
| Só ascendentes (sem cônjuge nem descendentes) | 1/3 da herança |
Se não existirem herdeiros legitimários — sem cônjuge, sem descendentes, sem ascendentes vivos — o testador pode dispor livremente da totalidade dos bens.
Quem pode fazer testamento
Qualquer pessoa maior de idade, desde que não esteja interdita por anomalia psíquica. Pessoas invisuais ou analfabetas só podem recorrer ao testamento público, lido em voz alta pelo notário.
Os três tipos de testamento
- Público — feito perante notário, lido em voz alta e assinado no cartório. É o mais usado, em mais de 90% dos casos.
- Cerrado — escrito pelo testador ou por outra pessoa, e depois aprovado por notário sem que o conteúdo seja revelado. Usado quando há necessidade de sigilo.
- Internacional — segue uma convenção própria, útil quando existem bens ou herdeiros em mais do que um país.
Quanto custa
Entre 150 € e 400 €, consoante o tipo de testamento e o cartório escolhido. Em casos mais complexos, vale a pena somar o custo de uma consulta jurídica prévia, entre 70 € e 250 €, para mapear o que é realmente possível dentro da quota disponível.
O que o testamento não pode fazer
Não pode retirar a legítima aos herdeiros legitimários, nem impor-lhes condições, prazos ou encargos sobre essa parte. Disposições que ultrapassem a quota disponível são reduzidas pelos tribunais — a chamada redução por inoficiosidade — mesmo que fosse essa a vontade clara do testador.
A lei também proíbe pactos sucessórios: não é possível combinar antecipadamente, em vida, como vai ficar dividida uma herança futura, mesmo com acordo entre todos os interessados. A única forma válida de dispor da quota disponível é mesmo o testamento.
Deserdar um herdeiro legitimário: só em casos muito restritos
Excluir um herdeiro legitimário da legítima só é possível em situações graves e específicas previstas na lei — como ter atentado contra a vida ou a honra do testador, ou ter-se recusado, sem motivo, a prestar assistência devida. Tem de ser expressamente declarado em testamento, com fundamento legal, e pode ser contestado em tribunal pelo herdeiro afectado.
Herdeiro ou legatário: uma distinção que importa
O testamento pode nomear herdeiros — que recebem uma quota-parte de todo o património, incluindo dívidas — ou legatários, que recebem apenas um bem específico indicado no documento, como um imóvel ou uma quantia em dinheiro, sem assumir responsabilidade pelas dívidas da herança em geral.
Um testamento pode combinar as duas figuras: por exemplo, deixar a casa de família a um neto específico como legado, e distribuir o resto do património entre os herdeiros legitimários. O legado consome sempre a quota disponível — se a ultrapassar, é reduzido proporcionalmente.
Actualizar depois de mudanças de vida
Casamento, divórcio, nascimento de novos filhos, ou alterações significativas de património são momentos em que vale a pena rever um testamento já feito. Um testamento desactualizado não perde validade automaticamente, mas pode já não reflectir a intenção real do testador.
Onde se encaixa no processo todo
Depois de feito, um testamento fica registado, e pode ser consultado através do Registo Central de Testamentos. Após o óbito, o processo de habilitação de herdeiros é que determina formalmente quem recebe o quê, com ou sem testamento. Vale ainda a pena perceber, de forma mais ampla, o que fazer numa herança em Portugal, e que uma herança pode incluir também dívidas — ver como funciona herdar dívidas e o repúdio de herança.