Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Jurídico 3 min de leitura

Direitos do Cônjuge Sobrevivo na Proteção da Casa de Morada de Família

O que a lei garante para que o cônjuge não perca a casa onde vivia, mesmo sem ser o único herdeiro

Foto: Alcimar Lourenco / Pexels

O que o Código Civil garante ao cônjuge sobrevivo quanto à casa onde vivia com o falecido, mesmo perante outros herdeiros.

Um dos medos mais comuns depois da morte de um cônjuge é perder a casa onde se vivia, especialmente quando há outros herdeiros (filhos de uma relação anterior, por exemplo) com direitos sobre a herança. A lei portuguesa prevê uma proteção específica para esta situação.

O direito de habitação e de uso do recheio

O artigo 2103.º-A do Código Civil atribui ao cônjuge sobrevivo, sem necessidade de acordo dos restantes herdeiros, o direito de habitação da casa de morada de família e o direito de uso do respetivo recheio (mobiliário e objetos do dia a dia), enquanto for cabeça de casal ou até à partilha — e mesmo depois, se for atribuído como parte da sua quota hereditária.

Como este direito é exercido

O cônjuge sobrevivo pode optar por exercer este direito por imputação na sua quota hereditária e, se o valor da casa exceder essa quota, pelo valor excedente. Ou seja, a casa pode contar como parte do que lhe cabe na herança, evitando que tenha de a vender para "libertar" a parte dos outros herdeiros.

Esta proteção aplica-se à união de facto?

O regime de proteção da casa de morada de família por via sucessória (artigo 2103.º-A) destina-se especificamente ao cônjuge. A união de facto tem proteções próprias quanto à casa, reguladas em legislação específica sobre união de facto, mas não exatamente o mesmo mecanismo sucessório — convém procurar aconselhamento jurídico se este for o seu caso, dado que o enquadramento é diferente.

O que fazer na prática

  • Informar formalmente os demais herdeiros e, se necessário, o notário responsável pela partilha, de que pretende exercer este direito
  • Garantir que este direito fica refletido na escritura de partilha
  • Em caso de litígio com outros herdeiros sobre o valor da casa ou da quota, procurar aconselhamento jurídico antes de assinar qualquer partilha

Este direito é automático?

O direito existe por lei, mas o seu exercício prático — sobretudo a forma como é refletido na partilha — costuma exigir que seja expressamente invocado pelo cônjuge sobrevivo no processo de habilitação de herdeiros ou de partilha. Não assuma que "se resolve sozinho" — comunique a sua intenção de forma clara e, idealmente, por escrito.

Perguntas frequentes

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