Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Jurídico 8 min de leitura

Habilitação de Herdeiros: Onde Fazer, Quanto Custa e os Prazos

O documento sem o qual nada avança. Balcão de Heranças, notário ou PAD — e a confusão dos "3 meses" que faz muita gente pagar coimas por engano.

Foto: Andrea Piacquadio / Pexels

A habilitação de herdeiros não tem prazo legal — o prazo de 3 meses é o da Modelo 1 do Imposto do Selo, e a confusão entre os dois faz muita gente pagar coimas por engano. Custos tabelados do Balcão de Heranças (€150 a €425) versus notário (€200 a €800), documentos necessários e as três modalidades.

Antes de continuar

Os valores e prazos aqui indicados refletem a tabela do IRN e a legislação em vigor à data de publicação, e são atualizados periodicamente. Confirme sempre em gov.pt antes de contar com um valor concreto. Em casos com testamento, conflito entre herdeiros ou património complexo, fale com um advogado ou solicitador.

A habilitação de herdeiros é o documento que identifica formalmente quem herda. É a chave de acesso ao património. Sem ela, o banco não liberta um cêntimo, nenhum imóvel muda de nome, e a partilha não se faz.

A confusão dos "3 meses"

Vai ler em todo o lado que "a habilitação de herdeiros tem de ser feita em 3 meses". Não é verdade — e a confusão custa dinheiro a quem a leva à letra.

Duas coisas diferentes

A habilitação de herdeiros não tem prazo legal. Pode fazê-la um ano depois. Nada acontece.

A Modelo 1 do Imposto do Selo tem prazo: até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito, tem de comunicar a herança às Finanças. Este prazo, sim, gera coimas.

O problema: sem habilitação, é difícil apresentar a relação de bens. Por isso, na prática, o prazo fiscal empurra a habilitação — mas não é o mesmo prazo.

E há uma consequência que quase ninguém avisa: se iniciar o processo depois do 3.º mês, o IRN informa as Finanças, que podem aplicar coimas.

Quanto custa

O custo depende radicalmente de onde faz. E a diferença pode ser de centenas de euros.

OndeCustoNotas
Balcão de Heranças — habilitação simples~€150Valor tabelado, igual em todo o país
Balcão de Heranças — com registo de bens~€375Regista os bens em nome dos herdeiros
Balcão de Heranças — com registo e partilha~€425Faz tudo num só ato
Acréscimo se os falecidos forem casados entre si+€50Aplica-se a qualquer das modalidades
Cartório notarial€200 a €800Tabela livre de cada notário. Sem valores fixos.
Solicitador (a tratar do processo)€500 a €1.500Honorários, além dos emolumentos
Advogado€1.000+Justifica-se em conflito ou património complexo
Valores aproximados. Acrescem consultas a bases de dados do IRN (€10-25) e custos por bem registado.
A poupança que se ignora

O Balcão de Heranças tem valores tabelados, iguais em todo o país. O notário tem tabela livre. Para uma herança simples — sem testamento, herdeiros de acordo — o Balcão pode custar metade ou um terço do que um cartório.

Não é preciso notário se os herdeiros estiverem de acordo e não houver conflito. Isso é uma escolha, não uma obrigação.

As três modalidades

Habilitação simples

Só identifica quem são os herdeiros e atesta que não há mais ninguém com direito à herança. Não regista bens nem faz partilha.

Chega para desbloquear contas bancárias e para começar a tratar de tudo o resto. É a via mais barata.

Com registo de bens

Além de identificar os herdeiros, regista os bens em nome da herança indivisa — imóveis, veículos, quotas de empresa. Necessária se quiser passar os bens para o nome dos herdeiros.

Com registo e partilha

Faz tudo num só ato: identifica, regista, e distribui os bens por cada herdeiro. Só é possível se todos estiverem de acordo sobre quem fica com o quê.

Poupa deslocações e escrituras separadas. Mas exige acordo — e o acordo é a parte difícil. Se antevir conflito, o guia sobre como evitar quezílias e processos por heranças vale a leitura.

Onde fazer

LocalQuando faz sentido
Balcão de Heranças (IRN)
Conservatórias e Lojas do Cidadão
Herança simples, herdeiros de acordo, sem testamento. Valores tabelados. A opção por defeito.
Espaço Óbito
Coimbra, Lisboa, Santo Tirso
Permite iniciar as formalidades da herança no próprio momento do registo do óbito. Poupa uma deslocação.
Cartório NotarialHá testamento, património complexo, ou risco de conflito. O notário lê e explica o conteúdo aos presentes.
Plataforma de Atendimento à Distância (PAD)Herdeiros dispersos, ou a viver no estrangeiro. Faz-se por videoconferência.
O agendamento pode ser feito através do portal SIGA ou da sigaApp.

Se está no estrangeiro

A PAD resolve a maioria dos casos. Se não for viável, um herdeiro pode representar os outros através de procuração para heranças à distância — que evita viagens caras a todos os envolvidos.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Certidão de nascimento integral de todos os herdeiros.
  • Certidão de casamento do falecido, se aplicável (com averbamentos).
  • Cartão de Cidadão e NIF de todos os herdeiros.
  • Certidão do testamento, se existir. Consulte o Registo Central de Testamentos antes — descobrir um testamento a meio do processo obriga a recomeçar.
  • Relação de bens — lista de imóveis, veículos, contas, quotas, com os respetivos valores.
  • Procurações dos herdeiros que não compareçam.
Validade dos documentos

As certidões têm, em regra, 6 meses de validade. Apresentar uma certidão antiga obriga a nova emissão e adia a marcação. Confirme a validade antes de agendar — é o erro mais comum e o mais fácil de evitar.

No Balcão de Heranças, muitas destas informações são verificadas internamente e alguns comprovativos são dispensados. Confirme no agendamento o que é preciso levar.

Quem pede

O cabeça de casal — a pessoa que administra a herança até à partilha. A lei define uma ordem:

  • Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente.
  • Testamenteiro, se houver testamento que o designe.
  • Parentes que sejam herdeiros legais, com preferência para quem vivia com o falecido há pelo menos um ano.

Se houver conflito sobre quem é o cabeça de casal e não houver acordo, a designação pode acabar em tribunal.

Herdeiros legitimários: quem a lei protege

Há familiares a quem a lei garante uma parte mínima da herança, mesmo havendo testamento — é a chamada legítima:

  • Cônjuge
  • Descendentes (filhos, netos)
  • Ascendentes (pais, avós) — na ausência de descendentes

Não pode deserdá-los por testamento, salvo em casos legalmente muito restritos. Quem for indicado em testamento para lá disso só recebe o que sobrar depois da legítima. Os detalhes estão em testamento em Portugal e em herança em Portugal.

Imposto do Selo

Boa notícia para a maioria

Cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo nas heranças. Se os herdeiros são só o cônjuge e os filhos — a situação mais comum —, não há imposto a pagar.

Os 10% aplicam-se a irmãos, sobrinhos, e pessoas sem ligação familiar direta.

A relação de bens deve ser entregue às Finanças até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito. É este o prazo que gera coimas — não o da habilitação.

E se houver dívidas?

A herança inclui o passivo. Antes de aceitar, saiba o que está a aceitar — o repúdio de herança existe precisamente para casos em que as dívidas superam os bens, e tem regras e prazos próprios.

Depois da habilitação

Com a habilitação feita, o cabeça de casal pode desbloquear contas, registar bens, e preparar a partilha. Mas há coisas que se fazem antes, e que não dependem dela:

A sequência completa, com todos os prazos, está em o que fazer quando alguém morre em Portugal.

Perguntas frequentes

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