Habilitação de Herdeiros: Onde Fazer, Quanto Custa e os Prazos
O documento sem o qual nada avança. Balcão de Heranças, notário ou PAD — e a confusão dos "3 meses" que faz muita gente pagar coimas por engano.
A habilitação de herdeiros não tem prazo legal — o prazo de 3 meses é o da Modelo 1 do Imposto do Selo, e a confusão entre os dois faz muita gente pagar coimas por engano. Custos tabelados do Balcão de Heranças (€150 a €425) versus notário (€200 a €800), documentos necessários e as três modalidades.
Os valores e prazos aqui indicados refletem a tabela do IRN e a legislação em vigor à data de publicação, e são atualizados periodicamente. Confirme sempre em gov.pt antes de contar com um valor concreto. Em casos com testamento, conflito entre herdeiros ou património complexo, fale com um advogado ou solicitador.
A habilitação de herdeiros é o documento que identifica formalmente quem herda. É a chave de acesso ao património. Sem ela, o banco não liberta um cêntimo, nenhum imóvel muda de nome, e a partilha não se faz.
A confusão dos "3 meses"
Vai ler em todo o lado que "a habilitação de herdeiros tem de ser feita em 3 meses". Não é verdade — e a confusão custa dinheiro a quem a leva à letra.
A habilitação de herdeiros não tem prazo legal. Pode fazê-la um ano depois. Nada acontece.
A Modelo 1 do Imposto do Selo tem prazo: até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito, tem de comunicar a herança às Finanças. Este prazo, sim, gera coimas.
O problema: sem habilitação, é difícil apresentar a relação de bens. Por isso, na prática, o prazo fiscal empurra a habilitação — mas não é o mesmo prazo.
E há uma consequência que quase ninguém avisa: se iniciar o processo depois do 3.º mês, o IRN informa as Finanças, que podem aplicar coimas.
Quanto custa
O custo depende radicalmente de onde faz. E a diferença pode ser de centenas de euros.
| Onde | Custo | Notas |
|---|---|---|
| Balcão de Heranças — habilitação simples | ~€150 | Valor tabelado, igual em todo o país |
| Balcão de Heranças — com registo de bens | ~€375 | Regista os bens em nome dos herdeiros |
| Balcão de Heranças — com registo e partilha | ~€425 | Faz tudo num só ato |
| Acréscimo se os falecidos forem casados entre si | +€50 | Aplica-se a qualquer das modalidades |
| Cartório notarial | €200 a €800 | Tabela livre de cada notário. Sem valores fixos. |
| Solicitador (a tratar do processo) | €500 a €1.500 | Honorários, além dos emolumentos |
| Advogado | €1.000+ | Justifica-se em conflito ou património complexo |
O Balcão de Heranças tem valores tabelados, iguais em todo o país. O notário tem tabela livre. Para uma herança simples — sem testamento, herdeiros de acordo — o Balcão pode custar metade ou um terço do que um cartório.
Não é preciso notário se os herdeiros estiverem de acordo e não houver conflito. Isso é uma escolha, não uma obrigação.
As três modalidades
Habilitação simples
Só identifica quem são os herdeiros e atesta que não há mais ninguém com direito à herança. Não regista bens nem faz partilha.
Chega para desbloquear contas bancárias e para começar a tratar de tudo o resto. É a via mais barata.
Com registo de bens
Além de identificar os herdeiros, regista os bens em nome da herança indivisa — imóveis, veículos, quotas de empresa. Necessária se quiser passar os bens para o nome dos herdeiros.
Com registo e partilha
Faz tudo num só ato: identifica, regista, e distribui os bens por cada herdeiro. Só é possível se todos estiverem de acordo sobre quem fica com o quê.
Poupa deslocações e escrituras separadas. Mas exige acordo — e o acordo é a parte difícil. Se antevir conflito, o guia sobre como evitar quezílias e processos por heranças vale a leitura.
Onde fazer
| Local | Quando faz sentido |
|---|---|
| Balcão de Heranças (IRN) Conservatórias e Lojas do Cidadão | Herança simples, herdeiros de acordo, sem testamento. Valores tabelados. A opção por defeito. |
| Espaço Óbito Coimbra, Lisboa, Santo Tirso | Permite iniciar as formalidades da herança no próprio momento do registo do óbito. Poupa uma deslocação. |
| Cartório Notarial | Há testamento, património complexo, ou risco de conflito. O notário lê e explica o conteúdo aos presentes. |
| Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) | Herdeiros dispersos, ou a viver no estrangeiro. Faz-se por videoconferência. |
Se está no estrangeiro
A PAD resolve a maioria dos casos. Se não for viável, um herdeiro pode representar os outros através de procuração para heranças à distância — que evita viagens caras a todos os envolvidos.
Documentos necessários
- Certidão de óbito do falecido.
- Certidão de nascimento integral de todos os herdeiros.
- Certidão de casamento do falecido, se aplicável (com averbamentos).
- Cartão de Cidadão e NIF de todos os herdeiros.
- Certidão do testamento, se existir. Consulte o Registo Central de Testamentos antes — descobrir um testamento a meio do processo obriga a recomeçar.
- Relação de bens — lista de imóveis, veículos, contas, quotas, com os respetivos valores.
- Procurações dos herdeiros que não compareçam.
As certidões têm, em regra, 6 meses de validade. Apresentar uma certidão antiga obriga a nova emissão e adia a marcação. Confirme a validade antes de agendar — é o erro mais comum e o mais fácil de evitar.
No Balcão de Heranças, muitas destas informações são verificadas internamente e alguns comprovativos são dispensados. Confirme no agendamento o que é preciso levar.
Quem pede
O cabeça de casal — a pessoa que administra a herança até à partilha. A lei define uma ordem:
- Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente.
- Testamenteiro, se houver testamento que o designe.
- Parentes que sejam herdeiros legais, com preferência para quem vivia com o falecido há pelo menos um ano.
Se houver conflito sobre quem é o cabeça de casal e não houver acordo, a designação pode acabar em tribunal.
Herdeiros legitimários: quem a lei protege
Há familiares a quem a lei garante uma parte mínima da herança, mesmo havendo testamento — é a chamada legítima:
- Cônjuge
- Descendentes (filhos, netos)
- Ascendentes (pais, avós) — na ausência de descendentes
Não pode deserdá-los por testamento, salvo em casos legalmente muito restritos. Quem for indicado em testamento para lá disso só recebe o que sobrar depois da legítima. Os detalhes estão em testamento em Portugal e em herança em Portugal.
Imposto do Selo
Cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos de Imposto do Selo nas heranças. Se os herdeiros são só o cônjuge e os filhos — a situação mais comum —, não há imposto a pagar.
Os 10% aplicam-se a irmãos, sobrinhos, e pessoas sem ligação familiar direta.
A relação de bens deve ser entregue às Finanças até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito. É este o prazo que gera coimas — não o da habilitação.
E se houver dívidas?
A herança inclui o passivo. Antes de aceitar, saiba o que está a aceitar — o repúdio de herança existe precisamente para casos em que as dívidas superam os bens, e tem regras e prazos próprios.
Depois da habilitação
Com a habilitação feita, o cabeça de casal pode desbloquear contas, registar bens, e preparar a partilha. Mas há coisas que se fazem antes, e que não dependem dela:
- Subsídio por morte — prazo de 180 dias.
- Pensão de sobrevivência — os 6 meses determinam os retroativos.
- Seguros de vida — pagam ao beneficiário indicado, fora da herança.
A sequência completa, com todos os prazos, está em o que fazer quando alguém morre em Portugal.