O Enquadramento Legal da Eutanásia e do Suicídio Assistido em Portugal
O que a lei diz, e por que razão, apesar de aprovada, ainda não pode ser aplicada
O estado atual da legislação sobre eutanásia e suicídio medicamente assistido em Portugal: o que a lei prevê e porque ainda não está em vigor.
A morte medicamente assistida em Portugal está numa situação jurídica pouco comum: existe uma lei aprovada e publicada, mas que, até à data, nunca entrou em vigor. Compreender porquê exige olhar para um processo legislativo longo e ainda inacabado.
O que a lei prevê (Lei n.º 22/2023)
A Lei da Morte Medicamente Assistida, aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República em maio de 2023, estabelece as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, prevendo duas modalidades:
- Suicídio medicamente assistido: o próprio doente autoadministra os fármacos letais, sob supervisão médica
- Eutanásia: os fármacos são administrados por um profissional de saúde, apenas quando o doente está fisicamente incapacitado de o fazer sozinho
Aplica-se a pessoas maiores de idade, de cidadania portuguesa ou residentes legais, com vontade atual, reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade associado a lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.
Porque é que ainda não está em vigor
A lei foi aprovada e reaprovada por quatro vezes pela Assembleia da República, depois de vetos presidenciais e de declarações sucessivas de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional. No acórdão mais recente (n.º 307/2025, de abril de 2025), o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas, incluindo a que permitia ao doente escolher entre os dois métodos e a que dispensava o exame direto do doente pelo médico especialista na sua patologia.
Como a lei depende de regulamentação adicional para poder ser aplicada na prática, e essa regulamentação nunca chegou a ser publicada, o procedimento não pode atualmente ser iniciado por nenhum doente em Portugal.
O que isto significa na prática, hoje
Em 2026, não é possível solicitar ou realizar morte medicamente assistida em Portugal através de qualquer procedimento legal interno. Algumas pessoas em sofrimento grave têm recorrido a associações no estrangeiro (como a Dignitas, na Suíça), que reportaram um número crescente de portugueses inscritos nos últimos anos.
O debate em aberto
O Tribunal Constitucional tem sido claro: a Constituição portuguesa não impõe nem proíbe a legalização da morte assistida — é uma decisão que cabe ao poder político. O debate sobre se e como a lei deve avançar continua aberto, com posições divergentes entre partidos e na sociedade civil sobre os valores em confronto: autonomia individual versus proteção da vida.
Cuidados paliativos como direito garantido, independentemente
É importante notar que a própria lei (mesmo não estando em vigor) previa que doentes nesta situação tivessem sempre assegurado o acesso a cuidados paliativos, caso preferissem essa via — um direito que, esse sim, já existe e pode ser exercido atualmente em Portugal.