Inventário: Quando os Herdeiros Não Chegam a Acordo
Quando não há consenso, a partilha deixa de ser um acordo entre família e passa a ser um processo com regras, prazos e, no fim, uma sentença.
Quando os herdeiros não chegam a acordo, a partilha deixa de se resolver em cartório e passa a inventário — processado por notário ou pelo tribunal, mas sempre concluído com sentença judicial homologatória. As fases do processo, quanto tempo demora, quanto custa, o que fazer quando um herdeiro não colabora, e o prazo de 2 anos para impugnar uma partilha já feita.
Este guia reflete o Código de Processo Civil (Título XVI do Livro V, artigos 1082.º a 1129.º, na redação da Lei n.º 117/2019) e o Código Civil (artigos 2079.º a 2105.º), em vigor à data de publicação. É uma área com processos longos e específicos a cada caso — a representação por advogado é fortemente recomendada em qualquer inventário com litígio real.
A maioria das heranças resolve-se sem tribunal nenhum: os herdeiros entendem-se, vão ao notário, assinam a escritura, e está feito. Mas quando não há acordo, existe um caminho formal para lá chegar de qualquer forma. Chama-se inventário.
Quando é que se recorre ao inventário
Segundo o Código Civil, o inventário torna-se o caminho quando:
- Não há acordo de todos os herdeiros sobre a partilha.
- Há herdeiros menores, incapazes ou ausentes, que não podem intervir num acordo simples.
- O Ministério Público entende necessário intervir para proteger um herdeiro sem capacidade jurídica.
- Um herdeiro contesta a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal, ou há suspeita de bens ocultados.
- É preciso corrigir ou anular uma partilha já feita.
Se a sua situação ainda não chegou a este ponto, vale mais a pena investir em evitar que chegue — veja como evitar quezílias e processos em tribunal por heranças. Este guia é para quando essa prevenção já não é opção.
Uma clarificação importante: notarial não significa "sem tribunal"
Partilha amigável (quando há acordo total) — feita por escritura pública, no cartório. Nunca passa por inventário. É o caminho mais rápido, já descrito em habilitação de herdeiros.
Inventário (quando não há acordo total) — desde a reforma de 2019, pode ser processado por um notário, que trata das diligências. Mas a sentença final que homologa a partilha é sempre proferida pelo Tribunal, mesmo no inventário notarial. Não é possível fugir totalmente ao tribunal quando há inventário — só se pode evitar o inventário por completo, com acordo.
As fases do inventário
- Requerimento inicial — apresentado por qualquer herdeiro, credor, ou pelo cabeça de casal.
- Nomeação do cabeça de casal — quem vai administrar a herança e apresentar a relação de bens durante o processo.
- Oposição e verificação do passivo — os interessados têm 30 dias, após serem citados, para contestar a relação de bens, impugnar a legitimidade de outros herdeiros, ou reclamar sobre créditos e dívidas.
- Audiência prévia dos interessados.
- Avaliação de bens — imóveis, quotas de empresa e outros bens de difícil consenso são avaliados por peritos.
- Mapa da partilha — proposta de divisão, sujeita a nova oposição.
- Sentença homologatória — o juiz confirma a partilha, ou decide diretamente em caso de impugnação não resolvida.
Quanto tempo demora
Não há um prazo fixo — varia muito consoante o número de herdeiros, a complexidade dos bens, e sobretudo o grau de litígio. Como referência aproximada: processos sem grande contestação podem resolver-se em meses; processos com impugnações, avaliações periciais contestadas, ou recursos, podem ultrapassar um ano, e em casos complexos estender-se por vários anos.
Herdeiros que não respondem a citações, disputas sobre o valor de imóveis ou quotas de empresa, suspeitas de bens ocultados, e recursos das decisões — cada um destes fatores acrescenta meses ao processo.
Quanto custa
Além da tabela do Balcão de Heranças que se aplica a partilhas amigáveis, um inventário litigioso acresce:
- Taxas de justiça, calculadas consoante o valor da herança.
- Honorários de advogado — praticamente indispensável num processo desta natureza.
- Honorários de peritos, se houver avaliações contestadas.
- Imposto do Selo — 10% para herdeiros sem ligação familiar direta; isento para cônjuge, descendentes e ascendentes.
Não há valores fixos a apresentar com segurança — os custos variam demasiado consoante a complexidade. Peça sempre uma estimativa a um advogado antes de avançar.
Se um herdeiro simplesmente não colabora
A lei não permite que um único herdeiro bloqueie a partilha indefinidamente, por omissão.
- O cabeça de casal pode avançar com o inventário mesmo sem a colaboração desse herdeiro.
- Se o herdeiro tiver paradeiro desconhecido, ou não responder a citações, segue-se uma citação edital.
- Esgotado o prazo de resposta, pode ser nomeado um curador que o representa no processo, até que apareça ou se resolva a sua situação.
A falta de resposta atrasa e complica o processo, mas não o paralisa para sempre.
O que pode ser impugnado
Durante o processo, qualquer interessado direto pode, no prazo de 30 dias após ser citado:
- Deduzir oposição ao inventário.
- Impugnar a legitimidade de quem foi citado como herdeiro, ou alegar que existem outros.
- Reclamar da relação de bens apresentada.
- Impugnar créditos e dívidas atribuídos à herança.
Depois de a partilha estar concluída, ainda é possível impugná-la — o prazo é de 2 anos a contar da partilha. É frequentemente usado quando surge um bem que ninguém tinha identificado, ou quando um herdeiro descobre depois que os seus direitos foram lesados.
Herdeiros menores ou incapazes
Quando há herdeiros menores de idade ou juridicamente incapazes envolvidos, o inventário é praticamente inevitável, mesmo que os adultos estivessem de acordo entre si — a lei exige tutela judicial para proteger interesses que a pessoa em causa não pode defender sozinha.
Herança indivisa, entretanto
Enquanto o inventário decorre, a herança permanece indivisa — cada herdeiro tem uma fração de propriedade sobre o todo, não uma parte específica de bens concretos. Isto tem implicações fiscais próprias (a herança indivisa tem NIF próprio, e rendimentos gerados têm de ser declarados), e pode complicar decisões do dia a dia, como vender ou arrendar um imóvel que ainda não foi formalmente atribuído a ninguém.
Vale sempre a pena chegar a acordo, se ainda for possível
Mesmo depois de um inventário ter começado, os herdeiros podem, a qualquer momento, chegar a um entendimento e pôr fim ao litígio de forma mais rápida. O inventário é o caminho quando não há alternativa — não é o caminho preferível, se a família ainda conseguir falar.
Se acha que a sua situação pode escalar até aqui, ponderar a nomeação de um testamenteiro, ou deixar disposições mais claras num testamento, são formas de reduzir o risco antes mesmo de a pessoa falecer.