Registo Central de Testamentos: O Que É e Como o Consultar
Não saber se alguém deixou testamento não é um beco sem saída. Existe um registo próprio para confirmar isso, depois da morte.
O Registo Central de Testamentos permite confirmar, depois da morte, se alguém deixou testamento, escritura de renúncia ou de repúdio de herança — sem revelar o conteúdo. Como pedir a certidão online ou presencialmente (25€), o prazo de 10 dias úteis, e porque em vida essa informação é sigilosa.
Não saber se alguém deixou testamento não é um beco sem saída — existe um registo central onde qualquer pessoa interessada pode confirmar, depois da morte, se existe testamento e onde está guardado. O registo não revela o conteúdo, só a existência e o local.
O que é o Registo Central de Testamentos
É gerido pela Conservatória dos Registos Centrais, sob tutela do Ministério da Justiça. Todos os testamentos feitos em Portugal — públicos ou cerrados — têm de ser comunicados a este registo pelo notário que os lavrou ou aprovou. Um testamento não comunicado ao registo é, na prática, equivalente a um testamento que não foi encontrado.
Como pedir a certidão
| Via | Como funciona |
|---|---|
| Online | Através do portal SIT (Sistema de Informação de Testamentos), com pagamento por Multibanco ou homebanking |
| Presencial | Na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, com levantamento no balcão ou envio por correio |
O custo é o mesmo nas duas vias: 25 €. O pedido chama-se, formalmente, "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".
Quanto mais dados fornecer sobre a pessoa falecida — nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, e a conservatória onde o óbito foi registado, se souber — mais rápido e fiável é o processo de localização do testamento.
O mesmo registo também cobre renúncias e repúdios
Além de testamentos, este registo guarda também escrituras de renúncia à herança (feitas ainda em vida, entre cônjuges) e de repúdio de herança ou legado (feitas depois da morte). Um único pedido de certidão cobre os três tipos de documento, o que evita ter de fazer pedidos separados quando não se sabe exactamente qual existe.
Prazo de emissão
A certidão é emitida no prazo de 10 dias úteis a contar da data do óbito, já que a comunicação dos testamentos feitos pelos cartórios só chega ao registo central nos primeiros três dias úteis da semana seguinte à sua feitura. Na prática, isto significa que pedir a certidão logo a seguir ao óbito pode não reflectir ainda toda a informação mais recente. Ainda assim, o interessado pode optar por prescindir deste prazo de espera, sabendo que a informação devolvida corresponde ao que consta do registo no momento exacto da emissão — não necessariamente ao quadro mais actualizado possível.
Quem pode consultar, e quando
Enquanto a pessoa que fez o testamento estiver viva, ninguém pode obter informação sobre a existência dele — nem sequer confirmar que existe — excepto o próprio testador ou um procurador com poderes especiais expressamente para esse efeito. A informação só fica acessível a terceiros depois de confirmada a morte.
Isto protege o sigilo da vontade do testador em vida, mesmo perante familiares próximos. Depois da morte, qualquer pessoa interessada pode pedir a certidão, sem necessidade de provar ligação de parentesco.
Testamentos feitos fora de Portugal
O Registo Central de Testamentos português só regista documentos formalizados em Portugal, através de notários portugueses. Se o falecido viveu ou tinha bens no estrangeiro, e pode ter feito testamento nesse país, é preciso pesquisar também no registo equivalente do país em causa — a informação portuguesa não cobre esses casos. Em vários países europeus, os registos de testamento já estão interligados através de redes como a ARERT (Associação de Redes Europeias de Registos de Testamentos), o que facilita esta pesquisa transfronteiriça.
Se o falecido morreu no estrangeiro
É necessário anexar ao pedido a certidão de óbito emitida no país onde a morte ocorreu, traduzida para português quando estiver escrita noutra língua.
O que a certidão não diz
A certidão confirma a existência (ou inexistência) de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança, e indica onde o documento está guardado — mas não revela o conteúdo. Para conhecer as disposições reais do testamento, é preciso obter cópia junto do cartório onde foi feito ou aprovado.
Onde se encaixa no processo todo
Este é, normalmente, o primeiro passo de qualquer processo de herança: confirmar se existe testamento antes de avançar com a habilitação de herdeiros. Vale a pena rever também como funciona um testamento em Portugal, e o mapa mais amplo de o que fazer perante uma herança. Para o pedido em si, precisa também da certidão de óbito da pessoa falecida.