Terça-feira, 15 de setembro de 2026
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Registo Central de Testamentos: O Que É e Como o Consultar

Não saber se alguém deixou testamento não é um beco sem saída. Existe um registo próprio para confirmar isso, depois da morte.

Foto: RDNE Stock project / Pexels

O Registo Central de Testamentos permite confirmar, depois da morte, se alguém deixou testamento, escritura de renúncia ou de repúdio de herança — sem revelar o conteúdo. Como pedir a certidão online ou presencialmente (25€), o prazo de 10 dias úteis, e porque em vida essa informação é sigilosa.

Não saber se alguém deixou testamento não é um beco sem saída — existe um registo central onde qualquer pessoa interessada pode confirmar, depois da morte, se existe testamento e onde está guardado. O registo não revela o conteúdo, só a existência e o local.

O que é o Registo Central de Testamentos

É gerido pela Conservatória dos Registos Centrais, sob tutela do Ministério da Justiça. Todos os testamentos feitos em Portugal — públicos ou cerrados — têm de ser comunicados a este registo pelo notário que os lavrou ou aprovou. Um testamento não comunicado ao registo é, na prática, equivalente a um testamento que não foi encontrado.

Como pedir a certidão

ViaComo funciona
OnlineAtravés do portal SIT (Sistema de Informação de Testamentos), com pagamento por Multibanco ou homebanking
PresencialNa Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, com levantamento no balcão ou envio por correio

O custo é o mesmo nas duas vias: 25 €. O pedido chama-se, formalmente, "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".

Quanto mais dados fornecer sobre a pessoa falecida — nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, e a conservatória onde o óbito foi registado, se souber — mais rápido e fiável é o processo de localização do testamento.

O mesmo registo também cobre renúncias e repúdios

Além de testamentos, este registo guarda também escrituras de renúncia à herança (feitas ainda em vida, entre cônjuges) e de repúdio de herança ou legado (feitas depois da morte). Um único pedido de certidão cobre os três tipos de documento, o que evita ter de fazer pedidos separados quando não se sabe exactamente qual existe.

Prazo de emissão

A certidão é emitida no prazo de 10 dias úteis a contar da data do óbito, já que a comunicação dos testamentos feitos pelos cartórios só chega ao registo central nos primeiros três dias úteis da semana seguinte à sua feitura. Na prática, isto significa que pedir a certidão logo a seguir ao óbito pode não reflectir ainda toda a informação mais recente. Ainda assim, o interessado pode optar por prescindir deste prazo de espera, sabendo que a informação devolvida corresponde ao que consta do registo no momento exacto da emissão — não necessariamente ao quadro mais actualizado possível.

Quem pode consultar, e quando

Enquanto a pessoa que fez o testamento estiver viva, ninguém pode obter informação sobre a existência dele — nem sequer confirmar que existe — excepto o próprio testador ou um procurador com poderes especiais expressamente para esse efeito. A informação só fica acessível a terceiros depois de confirmada a morte.

Isto protege o sigilo da vontade do testador em vida, mesmo perante familiares próximos. Depois da morte, qualquer pessoa interessada pode pedir a certidão, sem necessidade de provar ligação de parentesco.

Testamentos feitos fora de Portugal

O Registo Central de Testamentos português só regista documentos formalizados em Portugal, através de notários portugueses. Se o falecido viveu ou tinha bens no estrangeiro, e pode ter feito testamento nesse país, é preciso pesquisar também no registo equivalente do país em causa — a informação portuguesa não cobre esses casos. Em vários países europeus, os registos de testamento já estão interligados através de redes como a ARERT (Associação de Redes Europeias de Registos de Testamentos), o que facilita esta pesquisa transfronteiriça.

Se o falecido morreu no estrangeiro

É necessário anexar ao pedido a certidão de óbito emitida no país onde a morte ocorreu, traduzida para português quando estiver escrita noutra língua.

O que a certidão não diz

A certidão confirma a existência (ou inexistência) de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança, e indica onde o documento está guardado — mas não revela o conteúdo. Para conhecer as disposições reais do testamento, é preciso obter cópia junto do cartório onde foi feito ou aprovado.

Onde se encaixa no processo todo

Este é, normalmente, o primeiro passo de qualquer processo de herança: confirmar se existe testamento antes de avançar com a habilitação de herdeiros. Vale a pena rever também como funciona um testamento em Portugal, e o mapa mais amplo de o que fazer perante uma herança. Para o pedido em si, precisa também da certidão de óbito da pessoa falecida.

Perguntas frequentes

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