Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Jurídico 5 min de leitura

Herdar Dívidas: O Que Fazer e Como Funciona o Repúdio de Herança

Uma herança não é só o que se ganha. As dívidas do falecido também se transmitem — mas há duas formas legais de se proteger.

Foto: Monstera Production / Pexels

As dívidas do falecido transmitem-se aos herdeiros junto com os bens. O repúdio (recusar tudo) e a aceitação a benefício de inventário (limitar a responsabilidade aos bens herdados) são as duas formas legais de se proteger, com prazos, documentos e consequências diferentes.

Uma herança não é só o que se ganha — é também o que o falecido devia. Dívidas ao banco, cartões de crédito, impostos por pagar: tudo isso se transmite aos herdeiros, junto com os bens. Felizmente, a lei dá duas formas de se proteger, e não é preciso ficar a dever dinheiro que nunca gastou.

As dívidas não desaparecem com a morte

O Código Civil (artigo 2068.º) define a ordem pela qual os encargos da herança são pagos: primeiro as despesas de funeral, depois os custos de administração da herança — como a habilitação de herdeiros — e só depois as restantes dívidas. Isto inclui dívidas ao Estado: as obrigações fiscais transmitem-se por herança, mesmo que ainda não estivessem liquidadas à data da morte.

Duas formas de se proteger

OpçãoO que significa
Repúdio da herançaRecusar por completo a herança — bens e dívidas. É tudo ou nada, não é possível aceitar só os bens.
Aceitação a benefício de inventárioAceitar a herança, mas responder pelas dívidas apenas com os bens que constam do inventário — não com património pessoal.

Se aceitar a herança de forma simples, sem benefício de inventário, é o herdeiro quem tem de provar que os bens recebidos são insuficientes para pagar as dívidas. Se não conseguir provar isso, pode ter de pagar com bens próprios, além do que herdou.

Como repudiar uma herança

O repúdio é uma declaração formal, feita por escritura pública ou documento particular autenticado num cartório notarial, sempre depois do falecimento. Não precisa de justificação nem de aprovação dos outros herdeiros. É irrevogável — uma vez repudiada, a decisão não pode ser desfeita, salvo prova de coacção ou incapacidade no momento do acto.

  • Tem de abranger a totalidade da herança — não é possível recusar só as dívidas e ficar com os bens
  • Se for casado em comunhão de bens, precisa do consentimento do cônjuge
  • Não existe prazo fixo de caducidade, mas o direito de aceitar a herança caduca aos 10 anos — se não agir, a lei trata a situação como se tivesse repudiado

Depois do repúdio, a quota que seria sua passa para os seus descendentes (por direito de representação) ou para os restantes herdeiros. Se tiver filhos menores, e estes também não quiserem aceitar, é preciso autorização do Ministério Público para os menores recusarem os bens.

Como aceitar a benefício de inventário

Se não tiver a certeza de que as dívidas ultrapassam os bens, mas quiser proteger-se na dúvida, esta é normalmente a opção mais segura. O pedido é feito em cartório notarial ou tribunal, e dá início a um processo de avaliação formal do património e das dívidas do falecido. A partir daí, salvo prova em contrário pelos credores, só os bens que constam do inventário respondem pelas dívidas.

Os credores da herança têm prioridade

Os credores do falecido têm preferência sobre os credores pessoais do herdeiro, durante os cinco anos seguintes à abertura da sucessão. Isto significa que, mesmo que o herdeiro tenha dívidas próprias, os credores da herança são pagos primeiro pelos bens herdados.

Repúdio não é o mesmo que renúncia

São conceitos frequentemente confundidos. O repúdio só pode acontecer depois do falecimento, e está disponível a qualquer herdeiro. A renúncia é feita ainda em vida do titular dos bens, e aplica-se apenas entre cônjuges, num contexto diferente. Se o falecido já morreu, o mecanismo relevante é sempre o repúdio, não a renúncia.

Prazo para decidir, se for notificado formalmente

Não existe prazo fixo por defeito, mas se algum interessado — outro herdeiro, um credor — recorrer ao tribunal para exigir uma decisão, o juiz fixa um prazo (tipicamente 15 dias) para o herdeiro declarar se aceita ou repudia. Não decidir dentro desse prazo é tratado como aceitação.

Documentos necessários

Para formalizar o repúdio: certidão de óbito, identificação do herdeiro e do falecido, e a documentação relativa a imóveis, se existirem. Bens móveis podem, em teoria, ser repudiados oralmente, mas formalizar por escrito evita disputas futuras.

Onde se encaixa no processo todo

Antes de decidir repudiar ou aceitar, é preciso ter a certidão de óbito e avançar com a habilitação de herdeiros, que formalmente identifica quem tem direito à herança. Se existir testamento, vale a pena rever também como funciona o testamento em Portugal, já que pode influenciar quem é chamado a decidir. Para uma visão mais ampla do processo, ver o que fazer perante uma herança em Portugal.

Perguntas frequentes

heranca-com-dividasrepudio-de-herancabeneficio-de-inventariocodigo-civilsucessoes