Como Preencher e Entregar o IRS de uma Pessoa Falecida
A morte não extingue a obrigação de declarar. O prazo é o mesmo de sempre, e falhar tem coima — mesmo quando o contribuinte já morreu.
A morte não extingue a obrigação de entregar o IRS — a declaração dos rendimentos do falecido até à data da morte segue o prazo normal, entre 1 de abril e 30 de junho. Quem é responsável, tributação conjunta ou separada, e como aceder às credenciais do Portal das Finanças do falecido.
A morte não extingue a obrigação de entregar o IRS. Se a pessoa teve rendimentos até ao dia em que morreu, alguém tem de declarar isso às Finanças — e o prazo é exactamente o mesmo que se aplica a qualquer contribuinte vivo.
Quem é obrigado a entregar
- Cônjuge sobrevivo — se o falecido era casado ou vivia em união de facto e não estava separado de facto, cabe-lhe entregar a declaração
- Cabeça de casal ou administrador da herança — se o falecido não tinha cônjuge nem união de facto, normalmente um filho ou outro familiar próximo
- Contitular dos rendimentos — quando existem rendimentos empresariais partilhados, cabe ao sócio ou contitular apresentar essa parte
Prazo: o mesmo de sempre, sem excepção especial
A morte não dá direito a prazo alargado. A declaração relativa aos rendimentos do ano da morte é entregue no ano seguinte, dentro do período habitual de IRS — normalmente entre 1 de abril e 30 de junho. A única excepção é para rendimentos estrangeiros com direito a crédito de imposto por dupla tributação, cujo prazo pode ir até ao final do ano.
O que declarar: só até à data do óbito
Na declaração entram todos os rendimentos que o falecido recebeu entre 1 de janeiro e a data da morte — salários, pensões, rendas, dividendos, mais-valias. Rendimentos gerados depois da morte, como rendas de um imóvel arrendado, já não pertencem ao falecido: passam a ser da herança, e cada herdeiro declara a sua quota-parte proporcionalmente.
Tributação conjunta ou separada, se havia cônjuge
| Opção | Como funciona |
|---|---|
| Conjunta | O cônjuge sobrevivo assinala "viúvo" no Quadro 4, indica o NIF do falecido no Quadro 5B, e entrega uma única declaração com os rendimentos de ambos |
| Separada | São entregues duas declarações distintas — uma do cônjuge sobrevivo, outra em nome do falecido, com a senha de acesso deste |
Vale a pena simular as duas opções antes de decidir, porque nem sempre a tributação conjunta é a mais vantajosa — depende dos rendimentos de cada um.
E se o falecido estava abrangido pelo IRS Automático?
Não basta assumir que "não entregar é entregar". Antes de deixar a declaração por preencher, confirme que o falecido reunia mesmo os requisitos do IRS Automático, porque só nesse caso a ausência de acção equivale a aceitar a proposta de liquidação gerada pelo sistema. Se não estava abrangido e a declaração não for entregue, o prazo conta na mesma, e a falta gera coima.
Se o falecido era trabalhador independente
Quando há rendimentos empresariais ou de actividade independente, é preciso reunir também os registos de contabilidade, recibos verdes emitidos, e despesas dedutíveis associadas à actividade, além dos documentos habituais de rendimentos de trabalho e pensões.
Aceder às credenciais do falecido
Se não tiver a senha do Portal das Finanças do falecido, é preciso pedir o cancelamento da senha antiga por email para [email protected], anexando documento de identificação e a habilitação de herdeiros. Depois, faz-se um novo registo em nome do falecido, e a nova senha chega à morada fiscal em cerca de 5 dias úteis.
Quem tiver a Chave Móvel Digital activa do falecido, e acesso ao telemóvel para receber os códigos, pode usar essa via em vez de esperar pelo correio — é normalmente mais rápido.
O que acontece se não entregar
A falta de entrega dá origem a coima entre 150 € e 3.750 €, que passa a ser responsabilidade dos herdeiros. Se regularizar voluntariamente dentro de 30 dias e antes de qualquer notificação das Finanças, a coima mínima desce para 25 €.
Se houver imposto a pagar e não quiser assumir
Se aceitar a herança, assume também as obrigações fiscais associadas, incluindo eventual imposto em dívida. Se preferir não correr esse risco, pode repudiar a herança por completo — bens e obrigações fiscais juntos. Ver como funciona o repúdio de herança antes de decidir.
Onde se encaixa no processo todo
O IRS é só uma das obrigações fiscais pendentes numa herança — vale a pena ver o quadro mais amplo em o que fazer perante uma herança em Portugal, incluindo a declaração de Imposto do Selo (Modelo 1), que é distinta do IRS. Para tratar destes assuntos, vai normalmente precisar da habilitação de herdeiros já formalizada, e pode ser útil rever também como desbloquear contas bancárias após o óbito.