Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Financeiro 8 min de leitura

Contas Bancárias Após o Óbito: Bloqueio, Acesso e Desbloqueio

O que fica bloqueado, o que não fica, e três erros que custam caro — incluindo a comissão que o banco não pode cobrar acima de ~€54.

Foto: Jesus Toledo / Pexels

Contas individuais bloqueiam totalmente; nas solidárias, o banco cativa a quota-parte do falecido. Para desbloquear são precisas três provas: óbito, habilitação de herdeiros e situação fiscal. Inclui o limite legal da comissão bancária (~€54), o risco de incumprimento na Central de Responsabilidades, e como pedir ao Banco de Portugal a lista de contas do falecido.

Antes de continuar

Este guia reflete as regras do Banco de Portugal e a legislação em vigor à data de publicação. Cada banco tem procedimentos internos próprios — confirme sempre junto da sua instituição, e consulte o Portal do Cliente Bancário em caso de dúvida sobre os seus direitos.

Assim que o banco souber do óbito, a conta fecha-se. Não por maldade — por obrigação legal, para proteger a herança de quem tem direito a ela.

O problema é o timing: as despesas não param. Há o funeral, a renda, o IMI, as prestações. E o dinheiro está ali, à vista, inacessível.

Três erros que custam caro

1. Usar o cartão do falecido

A procuração extingue-se automaticamente com a morte. Conhecer o PIN não dá direito nenhum. Levantar dinheiro da conta de uma pessoa falecida — mesmo sendo herdeiro, mesmo para pagar o funeral — é ilícito, e pode ser contestado pelos outros herdeiros.

Se precisa de dinheiro para o funeral, peça ao banco. Vários aceitam pagar despesas funerárias comprovadas diretamente ao fornecedor.

2. Não comunicar o óbito ao banco

Parece que "ganha tempo". Não ganha. Os débitos diretos continuam a sair, as comissões continuam a ser cobradas, e se daí resultar saldo a descoberto, o incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal — em nome de todos os titulares da conta.

O cônjuge sobrevivo pode ficar com o nome no mapa de responsabilidades por causa de uma conta que nem sabia estar a descoberto.

3. Pagar uma comissão acima do limite legal

Os bancos podem cobrar uma comissão pelo processo de habilitação de herdeiros. Mas não pode exceder 10% do IAS — cerca de €54 com o IAS de 2026 (€537,13).

Se lhe cobrarem mais, exija a tabela de preçário e reclame. Este limite é legal, não uma cortesia.

O que acontece à conta

Tipo de contaO que acontece
Individual (só o falecido)Bloqueio total. Nenhum movimento a débito até à habilitação de herdeiros.
Solidária (qualquer titular movimenta sozinho)O banco cativa a quota-parte do falecido (presumida em partes iguais). Os outros titulares continuam a movimentar a sua parte.
Conjunta (exige assinatura de todos)Bloqueio total. Falta a assinatura do falecido — ninguém pode movimentar.
O bloqueio para apurar o saldo à data do óbito não pode exceder um dia útil.

O que continua a funcionar

  • Créditos entram normalmente — depósitos, pensões, vencimentos.
  • Débitos diretos podem continuar temporariamente (água, luz, gás) até serem cancelados junto de cada fornecedor. Veja como cancelar contratos.
  • Depósitos a prazo ficam bloqueados mas continuam a vencer juros.

O que para

  • Levantamentos, transferências e pagamentos a débito.
  • Cartões de débito e crédito são cancelados — incluindo cartões adicionais do cônjuge.

Conta solidária: a armadilha jurídica

Aqui há uma diferença entre o que o banco deixa fazer e o que a lei diz que é seu.

Guarde os extratos

Do lado bancário: pode continuar a movimentar a sua metade presumida.

Do lado sucessório: a quota-parte do falecido pertence à herança e deve ser partilhada por todos os herdeiros.

Se movimentar mais do que a sua parte, os outros herdeiros podem reclamar. Guarde todos os extratos a partir da data do óbito — é a sua prova de que não tocou no que não era seu.

Se antevir conflito, o guia sobre como evitar quezílias por heranças vale a leitura antes de mais nada.

Como desbloquear

São três provas. Sem as três, o banco não liberta nada — e não é má vontade: a lei proíbe-o (art.º 63.º-A do Código do Imposto do Selo).

PassoO que entregar
1. Prova do óbitoCertidão de óbito — o código da certidão online serve e é mais barato.
2. Prova de quem herdaHabilitação de herdeiros, ou certidão de cabeça-de-casal perante a AT. Descendentes diretos podem, em alternativa, apresentar certidão de óbito + assento de nascimento.
3. Prova fiscalCertidão do Serviço de Finanças a comprovar o pagamento — ou a isenção — do Imposto do Selo.
Documentos de identificação do falecido e dos herdeiros são sempre exigidos. Se houver representante, acresce procuração.
Boa notícia sobre o imposto

Cônjuge, unidos de facto, pais, filhos e netos estão isentos de Imposto do Selo. Na situação mais comum, não há imposto a pagar — mas continua a ser preciso declarar a transmissão nas Finanças para obter a certidão de isenção.

Irmãos, sobrinhos e pessoas sem ligação familiar direta pagam 10%.

Peça a declaração de saldos à data do óbito

É um documento que quase ninguém pede na primeira ida ao banco, e que vai ter de pedir de qualquer forma. Serve para:

  • Entregar nas Finanças, para o cálculo (ou isenção) do Imposto do Selo.
  • Construir a relação de bens da herança.
  • Garantir que nada fica de fora na partilha.

Peça-a no mesmo momento em que comunica o óbito. Poupa uma deslocação.

E se não souber onde ele tinha contas?

Acontece mais do que se pensa — sobretudo com contas antigas, esquecidas, ou de bancos que entretanto mudaram de nome.

O Banco de Portugal responde a isso. O cabeça-de-casal, ou qualquer herdeiro, pode pedir informação sobre as contas do falecido, apresentando:

  • Habilitação de herdeiros com a qualidade de herdeiro ou cabeça-de-casal; ou
  • Sendo descendente direto: certidão de óbito, documento de identificação do falecido, e o seu próprio assento de nascimento.

Vale a pena fazê-lo mesmo que ache que sabe tudo. Um dossiê digital organizado em vida evitaria isto — mas raramente existe.

Além das contas à ordem

  • Depósitos a prazo — bloqueados, mas continuam a vencer juros.
  • Certificados de Aforro e do Tesouro — geridos pelo IGCP, com formulários próprios (Modelo 710 para informação, Modelo 706 para transmissão).
  • Ações e valores mobiliários — o cabeça-de-casal deve contactar a CMVM.
  • Seguros de vida — atenção: não integram a herança. Pagam diretamente ao beneficiário indicado na apólice, sem esperar pela habilitação. Veja como descobrir apólices ativas.

E as dívidas?

Não desaparecem com a morte. Passam para a herança.

  • Crédito habitação — geralmente coberto por seguro de vida associado. Confirme.
  • Crédito pessoal e automóvel — integram o passivo da herança.
  • Cartões de crédito — o saldo em dívida entra no passivo, e os juros podem continuar a acumular.
  • Fiadores — se existirem, podem ser chamados a pagar.

Se o passivo superar os bens, existe uma saída: o repúdio de herança. Tem regras e prazos próprios, e deve ser ponderado antes de aceitar seja o que for.

Encerrar a conta

Depois da partilha, e só depois, os herdeiros podem levantar os saldos e encerrar as contas por escrito. Deixá-las abertas gera comissões de manutenção que ninguém está a vigiar.

15 anos

Se uma conta ficar sem movimentos nem qualquer manifestação de direito durante 15 anos, os valores prescrevem a favor do Estado. É outra razão para não deixar contas esquecidas.

Por onde começar

  1. Comunique o óbito ao banco, com a certidão de óbito. Não adie.
  2. Peça a declaração de saldos à data do óbito, no mesmo ato.
  3. Peça informação ao Banco de Portugal sobre outras contas que possam existir.
  4. Trate da habilitação de herdeiros — é o que destranca tudo.
  5. Declare nas Finanças até ao final do 3.º mês seguinte ao óbito.
  6. Apresente as três provas ao banco e desbloqueie.

Entretanto, há coisas que não dependem do banco e que têm prazos próprios: o subsídio por morte (180 dias) e a pensão de sobrevivência (6 meses para os retroativos). Trate delas em paralelo.

A sequência completa está em o que fazer quando alguém morre em Portugal.

Perguntas frequentes

contas-bancariasbancoherancaimposto-do-selobanco-de-portugalconta-solidariahabilitacao-herdeiros