Subsídio por Morte: Valor, Quem Tem Direito e Como Pedir em 2026
1.611,39€, pagos uma única vez. O prazo é de 180 dias — e não há prorrogação para quem não sabia que o apoio existia.
O subsídio por morte vale 1.611,39€ em 2026 (três vezes o IAS) e é pago de uma só vez aos familiares do falecido, por ordem de prioridade legal. Quem pagou o funeral sem ser familiar pode pedir o reembolso das despesas, com o mesmo tecto — mas nunca os dois em simultâneo. O prazo é de 180 dias a contar do registo do óbito.
Quem paga um funeral em Portugal tem, na maioria dos casos, direito a receber esse dinheiro de volta. O apoio chama-se subsídio por morte e, em 2026, vale 1.611,39 euros — três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537,13 euros pela Portaria n.º 480-A/2025/1.
Há duas vias possíveis, e é aqui que a maioria das famílias se perde: o subsídio por morte, pago aos familiares do falecido, e o reembolso das despesas de funeral, pago a quem provar ter pago a conta — mesmo que não seja familiar. São mutuamente exclusivos. Não se acumulam.
Quem tem direito ao subsídio por morte
O subsídio por morte é atribuído aos familiares do beneficiário falecido do regime geral, do regime rural ou do Seguro Social Voluntário, por esta ordem de prioridade:
- Cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens
- Pessoa em união de facto com o falecido há mais de dois anos à data do óbito
- Descendentes — filhos, adotados ou equiparados, menores ou a cargo
- Ascendentes, se não houver cônjuge, unido de facto ou descendentes com direito
- Pessoa que tenha suportado as despesas do funeral, na falta de familiares elegíveis
Não é preciso prazo de garantia no regime geral ou rural. Só quem contribuiu pelo Seguro Social Voluntário precisa de, no mínimo, 36 meses de descontos para o familiar ter direito ao subsídio.
Quanto vale e o que pode ser descontado
| Situação | Valor em 2026 |
|---|---|
| Subsídio por morte (valor fixo) | 1.611,39 € (3 × IAS) |
| Reembolso de despesas de funeral (alternativa) | Até 1.611,39 €, limitado ao valor do recibo |
| Se o funeral custou menos de 1.611,39 € | A diferença é paga aos familiares com direito |
Ao valor do subsídio deduzem-se ainda as despesas de funeral que já tenham sido reembolsadas pela Segurança Social, e qualquer valor de pensão recebido indevidamente a partir do mês seguinte ao óbito.
Prazo: 180 dias, sem excepção de calendário
O subsídio por morte tem de ser pedido no prazo de 180 dias a contar da data do registo do óbito — não da data da morte. Se o prazo passar, o direito perde-se. Não há prorrogação por desconhecimento do apoio.
Se o pedido for sobre o reembolso das despesas de funeral, o prazo é mais curto: 90 dias a partir do registo do óbito.
Como pedir
Duas formas, sem custos:
- Online, na Segurança Social Direta, com login por NISS e password ou por Chave Móvel Digital: "Pensões" → "Pensões e Simuladores" → "Prestações por morte" → "Pedir prestações por morte"
- Presencial, num serviço de atendimento da Segurança Social ou Loja de Cidadão, com o requerimento RP5075-DGSS e os documentos que ele exige
Documentos a preparar antes de ir
- Certidão de óbito — pode ser a versão online, o código de acesso serve.
- Documento de identificação de quem está a requerer o subsídio.
- NIB ou IBAN da conta onde o valor deve ser depositado.
- Comprovativo do parentesco ou da união de facto, quando não conste já dos registos da Segurança Social.
- Se o pedido for de reembolso de despesas: os recibos ou faturas da agência funerária, em nome de quem paga.
Quem paga o funeral e não é o titular do subsídio deve guardar sempre a fatura em seu nome — sem ela, o reembolso das despesas não pode ser processado, mesmo que o direito exista.
Subsídio por morte ou pensão de sobrevivência?
Não é preciso escolher. O subsídio por morte é um pagamento único e imediato; a pensão de sobrevivência é um rendimento mensal, e pode ser pedida em qualquer altura — desde que dentro de seis meses do óbito, para começar a contar a partir do mês seguinte à morte. Um não substitui o outro, e nada impede o cônjuge de receber os dois.
Morte presumida: um caso à parte
Quando há desaparecimento e presunção de morte, o prazo de 180 dias só começa a contar depois de decretada a morte presumida — 10 anos depois do desaparecimento, ou 5 anos se a pessoa tinha 80 anos ou mais à data em que desapareceu.
E se o falecido não descontava para a Segurança Social?
Então não há direito ao subsídio por morte nem ao reembolso de despesas por esta via. Vale sempre a pena verificar se havia algum seguro de vida activo em nome do falecido, ou outra prestação associada a um vínculo profissional diferente — por exemplo, através da CGA, no caso de funcionários públicos com regime próprio.
Onde encaixa isto no processo todo
Pedir o subsídio por morte é só um dos passos depois de um óbito. Antes disso vem normalmente o registo do óbito e a certidão de óbito, que vai ser pedida em quase todos os outros processos — incluindo desbloquear contas bancárias e tratar de contratos em nome do falecido. Para uma visão do processo completo, ver o que fazer quando alguém morre em Portugal.