Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Financeiro 7 min de leitura

Seguros de Vida: Como Descobrir Apólices e Acionar o Pagamento

A ASF só sabe que a pessoa morreu se alguém lhe entregar a certidão. Sem esse passo, o seguro fica por acionar — e ninguém vai avisar a família.

Foto: Arina Krasnikova / Pexels

A ASF mantém um registo central de seguros de vida, mas só sabe que alguém morreu se lhe entregarem a certidão de óbito — sem esse pedido, o seguro fica por acionar e ninguém avisa a família. Como fazer o pedido (gratuito, resposta em 10 dias úteis), como acionar o pagamento, e os três casos em que a ASF não encontra a apólice.

Antes de continuar

Este guia reflete as regras da ASF e a legislação em vigor à data de publicação. Procedimentos, formulários e prazos podem ser atualizados — confirme sempre em consumidor.asf.com.pt ou pelo telefone da ASF (217 983 983).

Muitos seguros de vida em Portugal nunca chegam a ser pagos. Não por má-fé das seguradoras — por desconhecimento dos beneficiários.

O que ninguém lhe diz

A ASF só toma conhecimento de um óbito quando alguém lhe entrega a certidão. Não há cruzamento automático com o registo civil.

Isto significa que, se a família não der o passo, o seguro não é acionado e ninguém avisa ninguém. O dinheiro fica simplesmente parado.

É por isso que este pedido — gratuito, feito uma vez — devia estar na lista de toda a gente. Mesmo que julgue que não havia seguro nenhum.

Passo 1 — Descobrir se existe seguro

A ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) mantém um Registo Central de Contratos de Seguro de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização. Qualquer interessado pode consultá-lo após a morte da pessoa.

Quem pode pedir

Qualquer interessado — não tem de ser herdeiro nem beneficiário. Basta ter expectativa de o ser.

Como pedir

  • Preencha o formulário "Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização", disponível no site da ASF.
  • Junte a certidão de óbito (ou declaração de morte presumida).
  • Junte os seus documentos de identificação civil e fiscal.
  • Se for representante, acresce documento que o comprove.
Via de envioO que é preciso
Correio eletrónico
[email protected]
Assinatura eletrónica qualificada no formulário
Correio postal
Av. da República, 76 R/C, 1600-205 Lisboa
Reconhecimento da assinatura, ou cópia certificada do documento de identificação
PresencialmenteSujeito a marcação prévia
Documentos em original ou cópia certificada. Dúvidas: 217 983 983.
Prazo de resposta

A ASF emite o certificado em 10 dias úteis a contar da receção do pedido.

Passo 2 — Acionar o seguro

Com o certificado da ASF na mão, sabe que seguro existe e em que seguradora. O passo seguinte é participar o sinistro.

SituaçãoO que entregar à seguradora
O seu nome consta na apólice como beneficiárioCertificado da ASF, certidão de óbito, identificação pessoal
O seu nome não consta, mas é herdeiroO mesmo + habilitação de herdeiros, que prova a sua legitimidade
Alguns seguros exigem ainda relatório médico ou de autópsia, consoante a causa da morte.

Comunique por escrito. E depressa — os prazos de participação variam de seguradora para seguradora, e alguns são curtos.

Quanto tempo até receber

  • A seguradora tem 30 dias para informar o beneficiário da existência do contrato — mas só depois de saber do óbito. Se ninguém lhe comunicar, esse prazo nunca começa a correr.
  • Por recomendação da ASF, o pagamento não deve ultrapassar 20 dias úteis a contar da receção dos documentos completos.
  • Na prática, o que atrasa é quase sempre documentação em falta, não a seguradora.

Quem recebe o dinheiro

O seguro de vida NÃO entra na herança

É o ponto mais mal compreendido de todos. O capital é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, independentemente de ser ou não herdeiro legal.

Não passa pela partilha. Não espera pela habilitação. Não se divide pelos irmãos, se o beneficiário for só um.

O segurado pode indicar qualquer pessoa — cônjuge, filho, amigo, uma instituição. A designação faz-se ao contratar a apólice, em declaração escrita posterior, ou em testamento.

E se não houver beneficiário indicado?

  • Aplicam-se as regras da sucessão legal: o capital é pago aos herdeiros legais, em partes iguais.
  • Se não houver herdeiros nem testamento, o capital reverte para o Estado.

Os três casos em que a ASF não encontra nada

Um certificado da ASF que venha vazio não significa necessariamente que não havia seguro. Há três buracos conhecidos:

1. Seguros de grupo não contributivos

Se a entidade patronal pagava o seguro, os segurados nem sempre estão identificados individualmente no registo. A ASF pode não os encontrar.

Contacte sempre a empresa onde a pessoa trabalhava. É uma das apólices mais frequentemente esquecidas — e das que mais valor tem.

2. Seguros associados a crédito

Estes não constam do dever de informação (DL n.º 384/2007), porque o beneficiário já está identificado: é o banco. O capital seguro e o capital em dívida são o mesmo.

Na prática, isto significa que o crédito habitação é liquidado pelo seguro e o imóvel fica livre de encargo. O banco tende a acionar sozinho — mas confirme. Vale a pena verificar junto do banco, quando comunicar o óbito e tratar das contas bancárias.

3. Seguros muito antigos ou de seguradoras extintas

Procure em casa. A apólice em papel, extratos bancários com débitos a seguradoras, o email. Um dossiê digital organizado em vida evitava isto — mas raramente existe.

Onde procurar, além da ASF

  • Entidade patronal — seguros de grupo. O mais esquecido.
  • Banco — seguros associados a crédito habitação, pessoal ou automóvel.
  • Extratos bancários — débitos diretos a seguradoras revelam apólices que ninguém conhecia.
  • Sindicato ou ordem profissional — muitos têm seguros de grupo para associados.
  • Cartões de crédito — alguns incluem cobertura de vida ou acidentes pessoais.
  • Papéis em casa — a apólice em papel, correspondência, pastas.

Quando a seguradora não paga

É raro, mas acontece. Os casos previstos na lei:

  • Falsas declarações do segurado ao contratar — omissão de doença preexistente, por exemplo.
  • O beneficiário ser autor, cúmplice ou instigador de homicídio doloso da pessoa segura.
  • Exclusões da apólice — algumas excluem suicídio nos primeiros anos, desportos de risco, ou determinadas causas de morte. Leia as condições gerais.

Se discordar de uma recusa, pode reclamar junto da ASF. A seguradora é obrigada a responder — a lei proíbe deixar repetidamente sem resposta os pedidos de pagamento.

Faça este pedido, mesmo que ache que não vale a pena

O pedido à ASF é gratuito, faz-se uma vez, e a informação está disponível durante a vigência do contrato e ainda por vários anos após a morte.

O risco de não fazer é assimétrico: se não havia seguro, perdeu meia hora. Se havia, e ninguém o acionou, perdeu o capital — e ninguém vai bater à porta a avisar.

Onde encaixa isto

O seguro de vida é uma das três coisas que não dependem da habilitação de herdeiros:

1. Subsídio por morte — prazo de 180 dias.
2. Pensão de sobrevivência — 6 meses para retroativos.
3. Seguro de vida — pago diretamente ao beneficiário.

Trate destas três em paralelo com tudo o resto. Não espere pela partilha.

A sequência completa está em o que fazer quando alguém morre em Portugal.

Perguntas frequentes

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